
Incorporadora e construtora: entenda o trabalho da Oliva
Se você está procurando um imóvel ou já passou por esse momento, provavelmente essa dúvida surgiu ao longo do processo: qual a diferença entre incorporadora e construtora?
Os dois termos devem ter aparecido ao longo das pesquisas e nem sempre fica claro qual a diferença entre eles, quais são as responsabilidades e atribuições de cada uma, ou por que é necessário se atentar a isso no momento da compra, ou ainda, como isso pode se relacionar com a sua decisão de compra.
Confira o artigo completo e entenda o que fazem as incorporadoras e o que fazem as construtoras, e conheça o trabalho da Oliva Construções!
O que uma incorporadora faz?
Conhecida como incorporadora imobiliária, a empresa incorporadora é responsável pela concepção do empreendimento, criando todas as bases e projetos de um empreendimento imobiliário.
Essa empresa deverá realizar estudos, identificar as oportunidades de mercado, conferir a viabilidade do negócio, adquirir o terreno, e definir todos os detalhes necessários.
Antes de iniciar o processo de construção propriamente dito, a incorporadora já terá articulado o projeto inteiro e todos os passos para a sua execução.
A incorporação imobiliária é regida pela Lei nº 4.591. Caso haja algum descumprimento do contrato ao adquirir um imovel, é a incorporadora que deverá ser acionada, isso por que ela é como uma responsável legal do projeto, e foi ela quem contratou todos os demais serviços.
Além disso, é de sua responsabilidade manter um controle financeiro e entregar o imóvel no prazo acordado em contrato.
O que uma construtora faz?
A construtora, por outro lado, é quem irá colocar a mão na massa e executar a obra em si. Será sua responsabilidade contratar mão de obra, comprar os materiais, realizar testes de segurança e qualidade da construção e construir o empreendimento.
Ambas as empresas têm uma responsabilidade técnica muito grande, enquanto uma irá projetar e trazer viabilidade ao projeto, a outra precisa fazer com que tudo isso tome forma física e seja entregue com total segurança.
É possível que uma empresa atue como incorporadora e construtora?
A resposta é sim. Uma mesma empresa pode cumprir com o papel de incorporadora e construtora e executar a obra propriamente dita.
Além disso, em alguns casos a empresa também poderá atuar nas vendas dos imóveis, atuando como financiadora ou vendedora, além de outras funções.
A Oliva Construções é um exemplo de empresa que atua com a incorporação e a construção de empreendimentos imobiliários. É uma empresa tradicional da região do Vale dos Sinos e atua desde 1940 no segmento da construção civil.
No início, atuavam com o comércio de materiais de construção, e seu foco era somente a comercialização de materiais e a fabricação de pré-moldados para a construção civil. Mas em 1974, o mercado apresentou uma oportunidade para, além de vender o material de construção e pré-moldados, empreender através da construção de imóveis, e até 1990 a empresa manteve os dois negócios concomitantemente.
E foi neste mesmo ano que optaram pela construção civil e incorporação com ênfase na região do Vale do Sinos.
A Oliva Construção possui a Certificação PBQP-H - Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat, que é um instrumento do Governo Federal cuja meta é organizar setor da construção civil em torno de duas questões principais: a melhoria da qualidade do habitat e a modernização produtiva, e está sempre buscando o que há de melhor para a criação de seus empreendimentos, a fim de valorizar a região oferecer bem estar e qualidade de vida aos futuros moradores.
Todos os empreendimentos da Oliva contam com um padrão altíssimo de qualidade e responsabilidade.
Você pode conferir todos os empreendimentos e opções de apartamentos na planta em nosso site ou entrar em contato conosco para saber mais!