Incorporação imobiliária: entenda o que é e como funciona
Hoje em dia, a incorporação imobiliária é um procedimento cada vez mais comum na comercialização de empreendimentos.
Esse processo depende de diversas partes envolvidas, além de ter uma série de etapas a serem seguidas para que todos obtenham um resultado satisfatório.
Por isso, para quem deseja investir no mercado imobiliário, conhecer melhor os detalhes desse tipo de operação é essencial.
Continue a leitura e entenda melhor o que é uma incorporação imobiliária, além de seus objetivos e etapas!
O que é a incorporação imobiliária e quais são os objetivos?
A incorporação imobiliária é a operação executada para que seja possível comercializar e adquirir imóveis ainda na planta, ou seja, enquanto estão sendo construídos.
Embora o processo seja bem comum hoje em dia, foi por meio da Lei nº 4.591, de 1964, que se deu a sua regulamentação, fazendo com que o procedimento se tornasse mais seguro e eficiente.
Assim, a lei prevê a construção de uma ou mais edificações com unidades autônomas, as quais serão comercializadas na planta, bem como a incorporação de um imóvel a um terreno.
Nesse último caso, estamos diante dos cenários em que uma empresa realiza a obra dentro de um terreno de outro proprietário. O que é incomum no caso da Oliva Construções, pois ela realiza a compra do terreno.
Trata-se de um processo bastante burocrático para as partes envolvidas, ou seja, a incorporadora e a construtora, mas extremamente necessário para que a comercialização do empreendimento ocorra de forma legal, segura e tranquila.
Qual a diferença entre uma incorporadora e uma construtora?
No processo de incorporação imobiliária, grande parte dos procedimentos burocráticos ficam sob responsabilidade da empresa incorporadora.
Suas atribuições ao longo do processo incluem avaliar a viabilidade econômica do projeto, analisar o terreno escolhido, cuidar da entrega legal de cada um dos imóveis aos compradores e firmar parceria com uma empresa construtora.
Esta última será responsável por tudo que diz respeito ao procedimento de construção do empreendimento, desde a contratação de mão de obra até a execução de cada uma das etapas da obra.
No caso da Oliva, ela é a incorporadora e a construtora, sendo então responsável por todo o processo.
Como é realizado o processo de incorporação imobiliária?
A incorporação imobiliária é composta por algumas etapas, que são fundamentais para que o empreendimento tenha sucesso e sua comercialização ocorra sem nenhuma complicação.
Por isso, quem deseja comprar um imóvel na planta, por exemplo, pode ser beneficiado ao conhecer um pouco melhor o processo, podendo avaliar os empreendimentos disponíveis.
A primeira etapa, que deve ser realizada pela incorporadora, é a análise do terreno, o que envolve não apenas um estudo do local disponível para a construção do empreendimento, mas também das leis municipais que regem o uso desse espaço.
Em seguida, é preciso realizar uma análise mercadológica cuidadosa, buscando compreender a viabilidade econômica do projeto, quem é o público-alvo dos imóveis e quais os custos envolvidos.
Após essa etapa, para dar continuidade à incorporação imobiliária, será preciso reunir a documentação necessária para concluir o procedimento. A lista, que deverá ser entregue no Cartório de Registro de Imóveis,
- Cópia autenticada do Título Aquisitivo do imóvel;
- Documentos de identificação pessoal do proprietário do terreno;
- Escritura do terreno ou título de propriedade;
- Certidão Negativa de Débito (CND);
- Histórico dos títulos de propriedade do imóvel;
- Projeto arquitetônico aprovado pelas autoridades competentes;
- Tabelas detalhando as especificidades da obra;
- Alvará de construção;
- Relatório com as descrições técnicas da garagem;
- Declaração sobre o período de 180 dias de carência do empreendimento;
- Detalhamento das frações ideais do terreno de cada unidade autônoma;
- Avaliação do custo global da obra;
- Cálculo das áreas de edificação;
- Atestado de idoneidade financeira;
- Avaliação do custo global da obra;
- Certidões negativas de: tributos municipais, protesto de títulos, ônus e ações do registro de imóveis;
- Certidões negativas dos seguintes órgãos: Justiça do Trabalho, Receita Federal, Justiça Eleitoral, Secretaria Estadual e Justiça Estadual.
É muito importante e extremamente válido ressaltar que essa lista de documentação varia de cidade para cidade. Por isso, é essencial verificar no seu município.
Finalmente, o empreendimento poderá ser comercializado e, após uma boa captação de recursos, será possível dar início à execução da obra.
Tem dúvidas sobre o assunto? Para saber mais sobre esse e outros processos, entre em contato com a Oliva Construções!